Termo de Adesão — Clube Personalyze

Versão: 1.0  |  Data de vigência: 01 de setembro de 2026


1. Partes

CONTRATADA: AUDREY STEFANI NAUFAL HERNANDES, inscrita no CNPJ sob o nº 42.742.233/0001-00, com sede em R JOSE TOTORA, 54 - CENTRAL PARQUE SOROCABA, Sorocaba, SP, que atua sob o nome fantasia DRA. AUDREY NAUFAL, clínica de estética avançada com unidade única em Sorocaba/SP, doravante denominada simplesmente PERSONALYZE.

CONTRATANTE/ASSINANTE: Pessoa física identificada no ato de adesão pelo CPF, nome completo, e-mail e demais dados cadastrais, doravante denominada ASSINANTE.

2. Objeto

O presente Termo rege a adesão ao Clube Personalyze, um programa de assinatura mensal que concede ao ASSINANTE e a seus dependentes cadastrados acesso a condições especiais e descontos em tratamentos e procedimentos estéticos realizados na clínica da PERSONALYZE, conforme o plano escolhido.

3. Planos Disponíveis

Os planos, seus valores e benefícios são apresentados no site oficial da PERSONALYZE no momento da adesão. Os planos podem ser alterados pela PERSONALYZE com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, respeitando os valores vigentes para contratos já ativos.

Cada plano especifica:

  • Valor da mensalidade (em reais, cobrada de forma recorrente);
  • Número máximo de dependentes incluídos, quando houver;
  • Benefícios e descontos disponíveis nos tratamentos e procedimentos da clínica.

4. Adesão e Vigência

4.1. A adesão ocorre mediante o preenchimento do formulário eletrônico de assinatura, a escolha do plano e da forma de pagamento, e a aceitação eletrônica deste Termo.

4.2. O aceite eletrônico é registrado com data, hora e endereço IP do dispositivo utilizado pelo ASSINANTE, tendo plena validade jurídica nos termos do art. 10 da MP 2.200-2/2001.

4.3. Os benefícios do Clube Personalyze passam a valer após a confirmação do primeiro pagamento.

4.4. A assinatura não possui prazo mínimo de fidelidade: o ASSINANTE pode cancelar a qualquer momento, respeitado o prazo de aviso prévio previsto na Cláusula 7.

5. Dependentes

5.1. O ASSINANTE pode incluir dependentes até o limite estabelecido pelo plano contratado.

5.2. Para inclusão de dependentes, é necessário informar nome completo e CPF de cada um.